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Alvará de Funcionamento
Documento extremamente imprescindível, expedido pela Prefeitura, para estabelecimentos Industriais, Comerciais e Prestadores de Serviço, que estejam funcionando, ou para as pessoas que pretendam abrir um estabelecimento.
O Alvará de Funcionamento, além de ser obrigatório para Indústrias, Comércios e Serviços, é também necessário em locais de reunião ou qualquer outro uso.
O descumprimento do estabelecimento, por falta do Alvará de Funcionamento, lhe causará multas e fechamento do mesmo.
Documentação necessária para o Alvará de Funcionamento
- xerox do CGC ou CNPJ - xerox da Tlif ou Darm recolhido - xerox do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU (cota única) - xerox do CCM - xerox do Habit-se - xerox da Planta Aprovada pela PMSP da Edificação - xerox do Contrato Social - xerox do RG (do proprietário, gerente ou possuidor do imóvel) - xerox do CPF (do proprietário, gerente ou possuidor do imóvel) - Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros OBS: No caso de escolas ou indústrias com qualquer área, será obrigatório também: - AVS - Auto de Vistoria de Segurança - Visto atualizado do Corpo de Bombeiros.
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